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Leo Vieira: As pérolas do “Contrato Editorial”

Leitura essencial para autores iniciantes:
Volta e meia tenho acompanhado nas postagens dos colegas literários sobre suas “conquistas” editoriais. Colocam textos carregados de entusiasmo ou então a foto assinando um papel, alegando ser o tal contrato. Isso pode até funcionar para leigos, mas para quem está mais informado sobre as tramitações literárias, pode demonstrar uma grande incoerência, além de ingenuidade.
Quando isso acontece, eu faço questão de saber qual editora que o colega está “assinando” um contrato. Se é uma editora por demanda, acabou de pagar mico.
Já comentei sobre isso, mas sempre preciso ressaltar: ninguém assina contrato
editorial com editora por demanda. Com editora por demanda, o autor assina um contrato de prestação de serviços.
No contrato editorial, a editora banca tudo, inclusive registros, revisão, arte,
impressão e distribuição, prestando contas da venda depois. No contrato de prestação de serviços, o autor/cliente paga pelos serviços, onde a editora não tem nenhuma responsabilidade pelo desenvolvimento comercial da obra. Inclusive, na maioria das vezes, as editoras por demanda não avaliam a qualidade literária da obra, podendo publicar algo bom ou ruim (desde que paguem por isso).
Isso não significa que impressão por demanda é algo pejorativo (o meu livro também é por editora por demanda). Muitos autores iniciantes começam desta forma, ou até mesmo de forma independente.

Postar foto de um contrato de editora por demanda é o mesmo que postar foto de um carnê de um sofá comprado à prestação.

Leo Vieira

Acompanhe a campanha de incentivo à leitura “Leia + Livros”, do Leo Terário.
® Leo Vieira- Direitos Reservados 

2 Comentários

  • Responder
    Renata
    5 junho, 2015 em 22:26

    Mas se o sujeito está feliz e orgulhoso de finalmente poder ter aquele sofá, mesmo que seja comprado à prestação, ele há de querer transmitir sua alegria. Pagando pelo sofá ou ganhando no caminhão do Faustao o que importa não é realizar o desejo? O contrato de prestação de serviços e a prestação do sofá não são registros dessa realização?

  • Responder
    Leo Vieira
    1 setembro, 2015 em 02:02

    Depende, Renata. É válido ficar feliz por qualquer conquista, seja ela qual for. Mas enfatizar certas coisas podem soar como presunçosas e desnecessárias, quando não se tornam gafes.
    Ex: Se você passar numa universidade federal, isso é uma notícia maravilhosa, que todos precisam saber. Agora se matricular numa faculdade paga e falar que passou pra faculdade, é algo que quase todo mundo pode, estudando ou não.
    Editora por demanda não é mérito pra ninguém. É apenas uma prestadora de serviço.
    Nem toda "conquista" pode ser bem interpretada. Neste caso, também inclui os contratos de prestação de serviços gráficos.

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